Progere 2

PROGRAMA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - PROGERE

 

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O Progere II tem o objetivo de aumentar a renda dos pequenos produtores rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados dos arranjos produtivos relevantes.

 O Governo do Estado do Piauí está implantando a segunda etapa do Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural (PROGERE ou Programa) com o objetivo de reduzir a probreza rural do Estado. O PROGERE foi instituído pelo Decreto Governamental Nº 14.626 de 31 de outubro de 2011, modificado pelo Decretro 15.664 de 13 de junho de 2014, sendo de caratér permanente e executado em etapas através da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

 

O programa é constutído por três linhas de ações, a saber:

1. Desenvolvimento de Negócios em Arranjos Produtivos

2. Melhoria nas capacidades técnicas

3. Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação 

 

O Manual de Operações se aplica à segunda etapa do PROGERE (Progere 2) estabelecida pela Portaria Normatizadora Nº 040/2014- SDR de 09 de julho de 2014 modificada pela Portaria Normatizadora Nº 60/2015 - SDR de 07 de julho de 2015