Sobre a SDR

Subseção IX

Da Secretaria do Desenvolvimento Rural

 Missão da SDR

Promover o Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, através do fortalecimento da Agricultura Familiar e do incremento da produção sustentável do Agronegócio,  visando o aumento da produção agropecuária no Piauí,  a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida, da segurança e  da soberania alimentar no campo. 

LINHAS DE AÇÃO

1 – Fomento a Produção - Acesso a terra, sementes e mudas, irrigação, piscicultura, agroindústrias, Viva o Semiárido, Garantia Safra, apoio a organização e consolidação de câmaras setoriais e  técnicas.

2 - Estruturação dos serviços de Ater - Credenciamento de instituições de ATER, apoio à criação da Rede Estadual de Ater e Monitoramento dos Serviços.

 3 - Mercado Institucional e Convencional - Compra Direta da Produção Familiar; apoio a realização de feiras livres, exposições agropecuárias, festivais da produção .

 4- Infraestruturas Rurais  - Abastecimento de agua, perfuração de poços, barragens, cisternas, matadouros, estradas vicinais, habitações, mercados públicos.

 5- 4- Restruturação Organizacional -  Definição de organograma, elaboração de regimento interno, implantação de sistemas, qualificação  e capacitação de pessoal, melhoria da estrutura física.

  

 Art. 39. Compete à Secretaria do Desenvolvimento Rural:

I – promover o desenvolvimento sustentável do meio rural do Estado do Piauí através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não-governamentais;

II – formular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais, de geração de rendas e de alternativas de empregos;

III – conceber e controlar a política estadual de colonização;

IV – promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;

V – estudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de extensão rural;

VI – proteger o uso e a fertilidade dos solos;

VII – desenvolver e fortalecer o cooperativismo;

VIII – realizar, conjuntamente com a Secretaria de Agronegócios, o planejamento agrícola;

§ 1º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural terá a seguinte estrutura:

I – gabinete do Secretário;

II – unidades de diretorias:

a) diretoria de infraestrutura;

b) diretoria administrativo-financeira;

c) diretoria de defesa agropecuária;

d) diretoria de abastecimento;

e) diretoria de agricultura familiar;

f) diretoria de tecnologia agropecuária;

g) diretoria de desenvolvimento agrário;

III – assistência de serviços;

IV – assessoria técnica;

V – gerências;

VI – coordenações;

VII - supervisões.