Sobre a SDR
Subseção IX
Da Secretaria do Desenvolvimento Rural
Missão da SDR
Promover o Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, através do fortalecimento da Agricultura Familiar e do incremento da produção sustentável do Agronegócio, visando o aumento da produção agropecuária no Piauí, a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida, da segurança e da soberania alimentar no campo.
LINHAS DE AÇÃO
1 – Fomento a Produção - Acesso a terra, sementes e mudas, irrigação, piscicultura, agroindústrias, Viva o Semiárido, Garantia Safra, apoio a organização e consolidação de câmaras setoriais e técnicas.
2 - Estruturação dos serviços de Ater - Credenciamento de instituições de ATER, apoio à criação da Rede Estadual de Ater e Monitoramento dos Serviços.
3 - Mercado Institucional e Convencional - Compra Direta da Produção Familiar; apoio a realização de feiras livres, exposições agropecuárias, festivais da produção .
4- Infraestruturas Rurais - Abastecimento de agua, perfuração de poços, barragens, cisternas, matadouros, estradas vicinais, habitações, mercados públicos.
5- 4- Restruturação Organizacional - Definição de organograma, elaboração de regimento interno, implantação de sistemas, qualificação e capacitação de pessoal, melhoria da estrutura física.
Art. 39. Compete à Secretaria do Desenvolvimento Rural:
I – promover o desenvolvimento sustentável do meio rural do Estado do Piauí através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não-governamentais;
II – formular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais, de geração de rendas e de alternativas de empregos;
III – conceber e controlar a política estadual de colonização;
IV – promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;
V – estudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de extensão rural;
VI – proteger o uso e a fertilidade dos solos;
VII – desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VIII – realizar, conjuntamente com a Secretaria de Agronegócios, o planejamento agrícola;
§ 1º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural terá a seguinte estrutura:
I – gabinete do Secretário;
II – unidades de diretorias:
a) diretoria de infraestrutura;
b) diretoria administrativo-financeira;
c) diretoria de defesa agropecuária;
d) diretoria de abastecimento;
e) diretoria de agricultura familiar;
f) diretoria de tecnologia agropecuária;
g) diretoria de desenvolvimento agrário;
III – assistência de serviços;
IV – assessoria técnica;
V – gerências;
VI – coordenações;
VII - supervisões.