Governo garante subsídio de energia a irrigantes, piscicultores e aquicultores até 2022
O Governo do Estado do Piauí conseguiu aprovação junto à Assembleia Legislativa da lei 7.165, de 27 de dezembro de 2018, que prorroga o prazo de concessão do subsídio de energia até dezembro 2022. Posteriormente, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR) renovou convênio com a Cepisa, cujo objetivo é a operacionalização do incentivo à irrigação e aquicultura promovida e custeada exclusivamente pelo Tesouro do Estado, em favor dos consumidores/produtores/irrigantes/piscicultores/aquicultores do estado.
Liz Meireles, diretora de Agricultura Familiar da SDR, afirma que o Governo do Piauí acredita e continuará apoiando a agricultura familiar e os pequenos empreendimentos, com a concessão do subsídio de energia, que consiste no pagamento de 90 até 30% do consumo, dependendo do tamanho da área cultivada.
Um total de 5.000 mil pessoas, entre irrigantes, piscicultores e aquicultores, estão recebendo o subsídio atualmente, e o investimento já realizado pelo governo através do subsídio corresponde a R$ 71 milhões.
A diretora ressalta que, para receber esse subsídio, há todo um processo, que começa nos escritórios do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), passa pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), onde será solicitado e autorizado o licenciamento ambiental e outorga da água, e, na próxima etapa, o processo é analisado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural. Se todas as exigências forem atendidas, a SDR encaminha para que a Cepisa possa conceder o subsídio.
O Estado mantém o incentivo à irrigação e à aquicultura por intermédio do convênio renovado com a Cepisa e se concretiza ao fazer com que o beneficiário(a), dependendo da área beneficiada pela irrigação ou aquicultura, receba mensalmente os seguintes e respectivos percentuais de desconto no pagamento das faturas de energia elétrica, onde também verifica-se que o beneficio será concedido, por estabelecimento rural.
Será considerado consumidor exclusivamente irrigante ou exclusivamente aquicultor, aquele que usar energia elétrica de forma predominante para irrigação ou aquicultura, administrando-se um consumo com outras atividades de até 360KWH/mês. Abaixo, segue modelo do desconto para os beneficiados de acordo com a área cultivada ou utilizada para tanque.
Quadro de desconto do irrigante/piscicultor/aquicultor
ATIVIDADE |
Área cultivada em hectares (há) |
% DE DESCONTO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
De |
Até |
||
IRRIGAÇÃO/ PISCICULTURA/ AQUICULTURA |
0 |
5,00 |
90% |
5,01 |
10,00 |
80% |
|
10,01 |
20,00 |
70% |
|
20,01 |
50,00 |
60% |
|
50,00 |
100,00 |
30% |