EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018

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A Secretaria do Desenvolvimento Rural-SDR , por meio de sua Secretária de Estado, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art.32§§ 1º e 2º, da lei nº 13.019/2014 e art. 16,§ 1º do Decreto Estadual nº 17.083/2017 convencido das razões expostas como peça de justificativa torna público a inexigibilidade de chamamento público nº 003/2018 – processo administrativo nº AA.014.1.001111/18-35 cujo Termos de Justificativa seguem abaixo, transcritos, referente a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural- SDR e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Piauí-APAESPI..
Registra-se que, no prazo de 05(cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32º,§2º da Lei nº 13.019/2014 e do art.16§2º, do Decreto Estadual nº 17.083/2017.
Patrícia Vasconcelos Lima
Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº AA.014.1.001111/18-35
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 31º da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 17.083/2017 em seu art. 12º caput.
Contrato firmado através de inexigibilidade de chamamento público no que tange a inviabilidade de competição entre as organizações em razão da natureza singular do objeto, por ser a única Associação que representa com exclusividade os pequenos agricultores da região e REALIZA O SEMINÁRIO DE MELHERES E JOVENS REORESENTANTES DE GRUPOS PRODUTIVOS DE COMUNIDADES CAMPONESAS DA REGIÃO DE PICOS, OEIRAS E PAULISTANA, OBJETIVANDODEBATER A QUESTÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, COM VISTAS A PARTICIPAÇÃO EM PROJETIOS COMO O VIVA O SEMIÁRIDO E COMERCIALIZAÇÃO PARA MERCADOS INSTITUCIONAIS. Neste sentido, convencido das razões expostas como peça de justificativa é que se fundamenta a presente inexigibilidade para chamamento público.
Assim, autorizo à formalização do Termo de Fomento entre esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural- SDR e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Piauí - APAESPI, depois de cumpridas as cautelas prévias exigidas na Lei 13.019/2014 e Decreto ora mencionado.
Patrícia Vasconcelos Lima
Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural