19 Setembro, 2020 11:31

Edital AKSAAM-PVSA-01

 

 

Carta Acordo nº. 2000000981/2019 – FUNARBE/FIDA – Projeto Adaptando Conhecimento para a Agricultura Sustentável e o Acesso a Mercados (AKSAAM)

Teresina, 18 de setembrode 2020.

1.    Resumo

Seleção de estagiário estudante de curso de Comunicação Social por um período de 12 (doze) meses, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. O estágio será remunerado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mais auxílio-transporte, para apoio ao Projeto Viva o Semiárido – PVSA, executado pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar – SAF, do Governo do Estado do Piauí, na área de Gestão de Conhecimento, no âmbito do projeto Adaptando Conhecimento para a Agricultura Sustentável e o Acesso a Mercados – AKSAAM[1].

2.    Contextualização

a)        Projeto AKSAAM

O projeto AKSAAM – Adaptando Conhecimento para a Agricultura Sustentável e o Acesso a Mercados – é resultante de parceria entre o FIDA – Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – e a Universidade Federal de Viçosa – UFV, tendo a Fundação Arthur Bernardes como entidade gestora financeira e o Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (IPPDS) como executor técnico.

O foco principal do AKSAAM é a Gestão do Conhecimento por meio de sistematização, análise, adaptação e comparação de experiências desafiadoras de erradicação de pobreza e desenvolvimento local, principalmente baseadas nas experiências dos projetos FIDA e parceiros. Para tal, buscar-se-á a difusão de tecnologias mais adequadas aos beneficiários, levando a uma agricultura mais sustentável e acesso a mercados. O Projeto AKSAAM está estruturado em três componentes:

Componente 1 – Acesso e uso de tecnologias adaptadas pelos agricultores para melhorar a produtividade, acessar mercados e trazer sustentabilidade.

Componente 2 – Promoção da cooperação Sul/Sul e Triangular (SSTC) por meio da interação entre as organizações ALC e os projetos selecionados para implantação das tecnologias. 

Componente 3 – Promoção do conhecimento por meio da sistematização e compartilhamento de informações entre as instituições de pesquisa e projetos de desenvolvimento rural, instituições públicas de desenvolvimento rural e outras partes interessadas.

Neste Projeto serão realizadas ações em cinco eixos temáticos: (i) Inclusão Produtiva (gênero e juventude, comunidades indígenas e quilombolas); (ii) Acesso a Mercados e Políticas Públicas; (iii) Meio Ambiente e Adaptação à Mudanças Climáticas; (iv) Segurança Alimentar e Nutricional.

O Projeto está sendo desenvolvido em países da América Latina e Caribe. Para tanto, parcerias estratégicas com entidades atuantes no tema do desenvolvimento rural e experiências com agricultura familiar da Região Nordeste e Semiárido Brasileiro. A escolha dessas parcerias seguirá critérios de abrangência, eficiência e operacionalidade, priorizados pela relação entre áreas de interesse do FIDA e as melhores soluções técnicas possíveis.

b)   Projeto Viva o Semiárido – PVSA

O Projeto Viva o Semiárido – PVSA é implementado a partir do Acordo de Empréstimo nº I-788-BR, firmado entre o Governo do Estado do Piauí e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, para ser executado no período de 2013 a 2020. Em 2019, através de negociação com o FIDA e Governo Federal, conseguiu-se prorrogação da sua execução por mais um ano, até o final de 2021.

O Projeto Viva o Semiárido tem como objetivo promover a redução da pobreza rural em 89 municípios nos 5 territórios de desenvolvimento. A meta é reduzir a pobreza extrema em até 30% e a pobreza dos beneficiários dos investimentos produtivos em 70% ao final do Projeto, após 7 anos. O Projeto Viva o Semiárido - PVSA tem como meta atender 22.000 famílias em 400 comunidades rurais.

Como estratégias operacionais estão a melhoraria do acesso de produtores/as carentes ao mercado e a cadeia de valor, fornecendo-lhes adequada assistência técnica e recursos financeiros, e fortalecendo sua organização social e produtiva; fortalecimento da capacidade da população focal, especialmente a dos/as jovens, para gerar renda e acesso aos mercados de trabalho, através da disseminação de conhecimentos relacionados ao ambiente semiárido, bem como a promoção do ensino técnico e profissional, reforçando capacidades e as competências rurais chaves para desenvolver os sistemas de assistência técnica e elaborar e implementar políticas de desenvolvimento rural na região do semiárido.

Para atingir seus objetivos o PVSA tem suas ações fundamentas em 4 componentes comuns: (1) Desenvolvimento Produtivo; (2) Desenvolvimento Humano e Social; (3) Fortalecimento Institucional; (4) Gestão, Monitoramento e Avaliação. O PVSA também tem uma sinergia entre suas ações e as políticas públicas de apoio à produção familiar e de combate à pobreza rural.

São órgãos executores do PVSA: a Secretaria de Planejamento do Estado - SEPLAN é a Agência Líder do Projeto; o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER é a Agência coexecutora do subcomponente Assistência Técnica; a Secretaria de Educação e Cultura – SEDUC é a agência coexecutora do subcomponente Educação Contextualizada; a Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo – SETRE, atual Secretaria de Estado da Assistência Social - SASC é a Agência coexecutora do subcomponente Jovens Empreendedores e a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, atual Secretaria Estadual da Agricultura Familiar – SAF, Agência Executora do Projeto, é a responsável técnica e executiva pela sua implementação. Para tanto, foi constituída no âmbito da Secretaria uma Unidade Gestora do Projeto (UGP). Tendo em vista à complementaridade de ações, a SAF/UGP atua em estreita articulação e parceria com as coexecutoras.

3.    Responsável pela Contratação

Fundação Arthur Bernardes.

4.    Objetivos, Atividades e Produtos

A contratação está relacionada aos seguintes componentes e atividades do AKSAAM:

Componente 1 – Acesso e Uso de Tecnologias Adaptadas pelos Agricultores para Melhorar a Produtividade, Acessar Mercados e Trazer Sustentabilidade

Atividade 1 - Execução, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Projetos de Parceria Estratégica

Considerando a estratégia e objetivos do PVSA, que está em sua fase final de implementação, a estratégia de comunicação será desenvolvida no sentido de produzir e difundir o conhecimento adequado para a convivência com o semiárido; garantir a transparência das ações do projeto em sua relação com a sociedade; fortalecer o controle social da ação pública governamental; e compartilhar os resultados e as experiências.

 

Produtos – “Relatório Mensal de Atividades” contemplando, individual e objetivamente, as demandas realizadas de acordo com os itens indicados no item 5 do presente Termo de Referência;

Todo o material gerado deverá seguir as orientações do Manual de Identidade Visual do AKSAAM e ser disponibilizado ao final das atividades em formato de documento, áudio e/ou vídeo, conforme descrição do produto, em língua portuguesa ou, quando o caso, em idioma compatível com o mesmo.

5.    Atribuições do(a) Estagiário(a)

O estagiário terá as seguintes atribuições:

  • apoiar a articulação de sinergias entre o PVSA e o AKSAAM na gestão do conhecimento e monitoramento e avaliação;
  • acompanhar a execução das parcerias estratégicas do AKSAAM no Piauí;
  • auxiliar na sistematização de boas práticas e experiências exitosas do PVSA para serem incorporadas às ações de gestão do conhecimento do AKSAAM;
  • Apoiar a UGP e URGPs no planejamento e execução de atividades relacionadas com a temática de gestão de conhecimento;
  • Manter em sigilo profissional qualquer informação confidencial que se tome conhecimento durante o estágio e a ele relacionado.

6.    Vigência, Jornada e Local de Trabalho, Remuneração e Condições de Pagamento

O estágio terá duração de 12 (doze) meses. A jornada de trabalho será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme legislação vigente. O estagiário ficará lotado em Teresina, na Unidade de Gestão do Projeto, sob supervisão imediata da Nathalia Cosmo (Professora da UFV) no âmbito do AKSAAM. Pode haver trabalho remoto devido a pandemia da COVID19.

O estágio será remunerado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mais auxílio-transporte, conforme a necessidade de deslocamento entre casa e local do estágio ou local de estudo e local de trabalho, e vice-versa, proporcional aos dias trabalhados.

O pagamento ocorrerá em conta bancária do estagiário até 10º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, proporcional à jornada realizada, comprovada por meio de relatório mensal, conforme o modelo em anexo.

7.    Inscrições

Poderão se candidatar à vaga de estágio qualquer estudante de Comunicação Social devidamente matriculado, no período letivo atual.

As inscrições serão realizadas de modo online, impreterivelmente até às 23:59 do dia 28/09/2020, por meio de envio da documentação abaixo para o e-mail saf-pvsa@hotmail.com, com assunto “Edital – AKSAAM-PVSA-01”:

  • · Declaração de matrícula;
  • · Histórico Escolar;
  • · Cópia do RG e CPF;
  • · Currículo Vitae, destacando as atividades acadêmicas e atividades profissionais se houver, compatíveis com as atribuições;

Inscrições realizadas fora do prazo, com documentação incompleta ou assunto divergente de “Edital –AKSAAM-PVSA-01” serão desconsideradas.

8.    Avaliação e Classificação dos Candidatos

Os candidatos serão avaliados conforme seu desempenho escolar e profissional de acordo com os critérios abaixo. Sendo contratado o candidato que obtiver a maior pontuação nos quesitos apresentados.

  • · Atividades de Iniciação Científica e Extensão – (30%);
  • · CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar – (20%);
  • · Experiência Profissional ou como Estagiário – (20%);
  • · Participação em Outras Atividades Extracurriculares com Carga Horária Comprovada – (10%);
  • · Experiência comprovada com manipulação de dados no Microsoft Office – (10%);
  • · Conhecimento comprovado de língua estrangeira (inglês e/ou espanhol) – (10%).

Em caso de empate será selecionado o candidato que tiver maior carga curricular aprovada. E se ainda persistir o empate será selecionado o candidato mais velho.

9.    Divulgação dos Resultados

Este edital bem como seu resultado pode ser consultado em www.sdr.pi.gov.br

10.    Supervisão

O estagiário será supervisionado por Nathalia Cosmo (Professora da UFV) no âmbito do AKSAAM, e coordenará o trabalho com Francisco das Chagas Ribeiro Filho (Coordenador do PVSA) e a Gerência de M&A do PVSA.

11.    Disposições Finais

O estagiário deverá observar as cláusulas de anticorrupção e contra o assédio sexual do FIDA expressas abaixo.

1. DAS CLAÚSULAS ANTICORRUPÇÃO DO FIDA

1.1. As partes deverão observar o mais alto padrão de ética e integridade durante a execução deste Acordo de Parceria, conforme indicado na Política do FIDA de Prevenção sobre a Fraude e a Corrupção (Políticas Anticorrupção).

1.2. Se os partícipes incorrerem em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a execução deste Contrato, poderá, após notificação, ser rescindido, considerando as definições abaixo:

(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público nos processos de licitações provenientes do acordo ou na execução do mesmo;

(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou de execução contratual;

(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com ou sem o conhecimento do Mutuário do Acordo de Empréstimo ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato.

(v) “prática obstrutiva” significa: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.

1.3. O FIDA cancelará a parte do empréstimo relativa a este contrato de gestão ou a algum contrato no âmbito deste se, a qualquer momento, concluir que os representantes partícipes, ou do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante a execução de acordo ou de um processo de licitação ou de execução de contrato no âmbito deste, sem que o Mutuário do Acordo de Empréstimo tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação.

1.4. O FIDA imporá sanções à contraparte dos Serviços, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar deste acordo ou de licitação ou execução de um contrato no âmbito deste.

1.5. Os partícipes deverão permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a execução deste Acordo de Parceria, bem como o Acordo deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.

2. DAS CLAÚSULAS DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DO FIDA

2.1. O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:

2.2. O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas a Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.

2.3. O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:

“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”

“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere ou seja uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."

 

 

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Marcelo José Braga

Coordenador do Projeto AKSAAM

 



[1] AKSAAM é acrônimo do título original em inglês do Projeto.