Garantia Safra


 O que é o Garantia-Safra?

É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

 

 

 

 

 

Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?

Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Quais são as condições para aderir ao programa? 

Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.

Como é realizada a seleção?

Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra, uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.

Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?

Na safra 2015/2016, o valor Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas

O Estado do Piauí participa do Garantia-Safra desde o ano agrícola 2002/2003. Ao longo desse período de 13 safras, o Estado aportou R$ 56.533.772,80; os municípios aportaram R$ 22.880.328,50 e os agricultores familiares aportaram R$ 7.629.048,10. O Programa já pagou R$ 573.661.525,00 aos agricultores familiares aderidos que tiveram perda comprovada de produção.

 

Contribuições financeiras para formação do Fundo Garantia-Safra 2015/2016:

Agricultor(a) – 2% do valor do benefício = R$ 17,00

Município – 6% do valor do benefício por agric. Aderido = R$ 51,00

Estado – 12% do valor do benefício por agric. Aderido  R$ 102,00

União - 40% do valor do benefício por agric. Aderido  R$ 340,00

OBS: Em anos de perdas de produção muito elevada, e que o Fundo GS não é suficiente para pagamento dos benefícios, o governo federal é quem complementa.

Cronograma de Operacionalização do Garantia-Safra 2015/2016:

Inscrição das famílias – Julho a Setembro

Seleção e Homologação dos Inscritos – Outubro

Adesão do Agric. Familiar (pag. do boleto) – Novembro

Calendário Agrícola (plantio) – Dezembro  a Fevereiro

Solicitação de Vistoria para Verificação de Perdas – 30/01 a 29/04.

 

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.