Diretoria do Agronegócio

Art. 28 À Diretoria do Agronegócio, Unidade de direção, diretamente subordinada ao Superintendente do Agronegócio, compete:

I. identificar oportunidades de investimentos e negócios no setor agropecuário piauiense;

II - identificar investidores potenciais no agronegócio piauiense;

III- apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;

IV contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros instrumentos congêneres que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio piauiense;

V - colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos;

VI- planejar, promover e coordenar eventos voltados à promoção e à atração de investimentos no agronegócio piauiense;

VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela superintendência.