Diretoria do Agronegócio
Art. 28 À Diretoria do Agronegócio, Unidade de direção, diretamente subordinada ao Superintendente do Agronegócio, compete:
I. identificar oportunidades de investimentos e negócios no setor agropecuário piauiense;
II - identificar investidores potenciais no agronegócio piauiense;
III- apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;
IV - contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros instrumentos congêneres que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio piauiense;
V - colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos;
VI- planejar, promover e coordenar eventos voltados à promoção e à atração de investimentos no agronegócio piauiense;
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela superintendência.