Diretoria de Articulação Comunitária e Institucional - DACI

Atribuições da  Diretoria de Articulação Comunitária e Institucional 

 

Art 37 - Gerência de Apoio às Câmaras e Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola - CEDERPA unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação Articulação Comunitária e Institucional , compete:

I - fornecer suporte técnico e apoio administrativo às Câmaras e ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola – CEDERPA;

II - coordenar juntamente com as presidências das câmaras as reuniões e encaminhar as decisões deliberadas por estas;

III - manter arquivo de correspondências recebidas, expedidas e das resoluções/decisões das câmaras e do Conselho;

IV - preparar matéria para publicação dos atos oficiais das câmaras e do Conselho;

V - atuar como interlocutora institucional junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF; e

VI – representar o conselho junto ao Fórum Interconselho;

VII – analisar, avaliar e homologar as solicitações de credenciamento das empresas interessadas na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural junto ao SIATER;

VIII – fiscalizar as empresas prestadoras dos serviços de assistência técnica e extensão rural como forma de garantir a prestação de um serviço de qualidade;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Art. 38 – Gerencia de Acompanhamento a Política Territorial

I - apoiar e participar de programas e ações que aconteçam no âmbito dos territórios;

II - direcionar ações para ampliação das políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, visando ao desenvolvimento rural sustentável;

III – sistematizar, encaminhar e acompanhar as demandas apresentadas a esta secretaria, junto ao governo federal e estadual, pelos colegiados e conselhos territoriais.